27/01/2009 - 08h07

Mantida a prisão de libanês condenado por tráfico no Brasil e procurado na Alemanha

Cumprindo pena no Brasil e procurado pelo Governo da Alemanha, um libanês condenado por tráfico internacional de drogas continuará preso em regime fechado. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Ele negou liminar em habeas-corpus pedida pela defesa do estrangeiro para que ele passasse a cumprir a pena em regime semiaberto, aquele em que o preso apenas dorme na cadeia.

O libanês está preso desde janeiro de 2004, condenado a oito anos e oito meses de reclusão. Em março de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a pedido do Governo alemão para que o libanês fosse extraditado. Naquele país, ele também é acusado de tráfico internacional de drogas.

A defesa do libanês alega que ele já teria os requisitos para a progressão de regime. Diz que a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pelo STF em razão da extradição não pode ser impedimento para que o condenado cumpra sua pena em regime semiaberto.

Inicialmente, o habeas-corpus foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O desembargador relator do caso negou a liminar por não enxergar ilegalidade clara capaz de justificar uma análise rápida da questão. O mérito do pedido ainda será julgado no TJSP, mas a defesa do estrangeiro ingressou no STJ.

O ministro Cesar Rocha aplicou o entendimento segundo o qual não cabe ao STJ julgar habeas-corpus contra a decisão que negou liminarmente o mesmo pedido, sob risco de supressão de instância. O pedido seguirá para análise de mérito na Quinta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90693