27/01/2009 - 08h07
Mantida a prisão de libanês condenado por tráfico no Brasil e procurado na Alemanha
Cumprindo pena no Brasil e
procurado pelo Governo da Alemanha, um libanês condenado por tráfico
internacional de drogas continuará preso em regime fechado. A decisão é do
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Ele negou liminar em habeas-corpus pedida pela defesa do estrangeiro para que
ele passasse a cumprir a pena em regime semiaberto, aquele em que o preso
apenas dorme na cadeia.
O libanês está preso desde janeiro de 2004, condenado a oito anos e oito meses
de reclusão. Em março de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a
pedido do Governo alemão para que o libanês fosse extraditado. Naquele país,
ele também é acusado de tráfico internacional de drogas.
A defesa do libanês alega que ele já teria os requisitos para a progressão de
regime. Diz que a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pelo
STF em razão da extradição não pode ser impedimento para que o condenado
cumpra sua pena em regime semiaberto.
Inicialmente, o habeas-corpus foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP). O desembargador relator do caso negou a liminar por não enxergar
ilegalidade clara capaz de justificar uma análise rápida da questão. O mérito
do pedido ainda será julgado no TJSP, mas a defesa do estrangeiro ingressou no
STJ.
O ministro Cesar Rocha aplicou o entendimento segundo o qual não cabe ao STJ
julgar habeas-corpus contra a decisão que negou liminarmente o mesmo pedido,
sob risco de supressão de instância. O pedido seguirá para análise de mérito
na Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90693