26/01/2009 - 10h28
STJ nega liminar a acusado por tráfico de drogas
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou o pedido de liberdade provisória de S.B.F, acusado por tráfico de
drogas. A liminar em habeas-corpus foi rejeitada pelo presidente do STJ,
ministro Cesar Asfor Rocha.
No pedido, a defesa sustentou não estarem presentes os requisitos para a
prisão. Alegou ainda que, nas instâncias ordinárias, a ordem foi concedida a
uma co-acusada no processo, nada obstante ostentarem as mesmas condições como
primariedade, endereço fixo, atividade laboral. Por essa razão, requereu a
extensão dos efeitos do benefício para o acusado.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os elementos existentes no
habeas-corpus não são suficientes para demonstrar a ilegalidade apontada. Para
o ministro, a questão da possibilidade de extensão dos efeitos da ordem
concedida a co-acusado não foi apreciada pelo Tribunal estadual, o que
inviabiliza o seu exame no feito, em princípio, sob pena de supressão de
instância.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90685