22/01/2009 - 12h24
STJ mantém decisão que demitiu engenheiro civil por improbidade administrativa
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar em
mandado de segurança impetrado por um engenheiro civil lotado no Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOC/PE). Assim, fica mantido o ato do
ministro de Estado do Controle e da Transparência que o demitiu por
improbidade administrativa.
No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou arbitrariedade
no ato, já que não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa ao
engenheiro. Alegou, ainda, a falta de motivação da pena aplicada, configurando
a ilegalidade desta.
A defesa salientou também que não se vislumbra, nesse caso, um desequilíbrio
patrimonial ou moral do ente público, inerente ao desempenho funcional do
engenheiro. Para ela, o enriquecimento ilícito não se presume, haja vista a
necessidade de provar o conseqüente empobrecimento da administração pública,
sob pena de não se configurar a tipificação do delito.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, em juízo de cognição
sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos
autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça
do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias
da causa. Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer
da Advocacia-Geral da União, já que não existe vinculação ao proposto pela
comissão disciplinar.
O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do engenheiro civil confunde-se com
o próprio mérito do mandado, razão pela qual, diante da sua natureza
satisfativa, é inviável o acolhimento do pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90662