21/01/2009 - 10h15
STJ nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau
O Superior Tribunal de Justiça
manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que
proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da
Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes (Enade). O mandado de segurança com pedido de
liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No mandado de segurança, a defesa sustentou que o estudante não foi
formalmente notificado para a realização do exame e que a falta da
certificação pode gerar consequências graves na sua vida profissional.
Alegando direito líquido e certo, requereu o afastamento da exigência imposta
pelo MEC e a permissão para que o estudante participe da solenidade de colação
de grau.
Com base no artigo 7º da Lei n. 1.533/51, o ministro entendeu que, no caso em
questão, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a
concessão da medida liminar. Segundo Cesar Asfor Rocha, o acolhimento do
pedido é inviável já que a liminar confunde-se com o mérito da própria
impetração, tratando-se, assim, de tutela cautelar satisfativa.
O presidente do STJ solicitou informações ao Ministério da Educação e
determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90649