21/01/2009 - 08h09
Mantida decisão que demitiu policial federal por abuso de poder
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar em
mandado de segurança impetrado por um ex-policial federal. Assim, fica mantido
o ato do ministro de Estado da Justiça que o demitiu por abuso da condição de
policial.
Segundo dados do processo, o ex-agente, utilizando-se de sua condição de
policial federal, apresentava-se como expert em serviços de segurança física e
patrimonial, obtendo contrato para prestar serviços de assessoria de segurança
particular.
No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que a
legalidade do ato demissionário tem que ser apreciada quanto à
proporcionalidade da sanção aplicada ao fato apurado, devendo ser exercido
pelo controle jurisdicional em mandado de segurança. Referiu-se, ainda, ao
reconhecimento pela comissão processante das circunstâncias atenuantes do
caso, como os bons antecedentes do agente e a ausência de prejuízo ao erário,
sustentando, assim, a penalidade de suspensão, sugerida pela referida
comissão.
A defesa afirmou haver perigo na demora, requisito necessário para a concessão
do pedido, já que, em se tratando de penalidade de demissão, a sobrevivência
familiar estaria ameaçada.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, em juízo de cognição
sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos
autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça
do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias
da causa. Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer
da Advocacia-Geral da União, já que não existe vinculação ao proposto pela
comissão disciplinar.
O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do ex-policial federal confunde-se
com o próprio mérito do mandado, razão pela qual, diante da sua natureza
satisfativa, é inviável o acolhimento do pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90647