19/01/2009 - 12h44
Negada liminar a acusado de morte de advogado em Pernambuco
A Presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a um dos acusados do
assassinato do advogado Evandro Cavalcanti, ocorrido em 1987, em Surubim (PE).
A defesa do agropecuarista apontado como um dos mandantes do crime pedia a
suspensão do processo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou, em
2003, o julgamento que absolveu o acusado por entender ser contrário às provas
apresentadas.
Com isso, fica mantida a renovação do julgamento, pelo menos até a análise do
mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ. A defesa quer que seja
anulada a decisão do TJPE que determinou a realização do novo Júri. Para
tanto, alega que houve exagero na linguagem utilizada na decisão do Tribunal,
o que poderá influenciar os jurados que analisarão o caso. O acórdão diz que
“a participação do apelado [o acusado] é límpida e concreta”.
A liminar foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da
Justiça Federal, quando exercia a Presidência do STJ, pois não ficou
demonstrada a existência dos requisitos, já que o acusado está respondendo ao
processo em liberdade e não há informações sobre nova data de realização do
Júri.
O advogado Evandro Cavalcanti, à época do assassinato, defendia 20 sindicatos
rurais, era vereador na cidade de Surubim e suplente de deputado estadual. A
morte teria sido motivada, segundo o Ministério Público, por disputa de
terras.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90624