16/01/2009 - 12h56
Gol consegue suspensão de pagamento de dívida trabalhista da Varig
A Presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para sobrestar uma execução
provisória contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes em curso na 13ª
Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A ação trabalhista foi movida contra a Varig
S/A, mas, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV),
ocorrido em março do ano passado, a Gol foi declarada, na ação, sucessora na
obrigação da dívida trabalhista.
Ocorre que a Varig se encontra em recuperação judicial perante a 1ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os
atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas
ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Assim,
como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista,
a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pelo
juízo estadual.
O conflito de competência será decidido pela Segunda Seção do STJ. A Gol
sustenta que a transferência do patrimônio da Varig leiloado não a obrigaria a
assumir o passivo trabalhista daquela empresa. O relator é o ministro João
Otávio de Noronha, que decidiu da mesma maneira (no sentido da suspensão da
execução trabalhista) em outro caso semelhante, porém referente à ação de um
trabalhador da Paraíba.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90610