15/01/2009 - 11h27
Mantida a prisão de advogado acusado de envolvimento com quadrilha de assaltante em SC
Está mantida a prisão preventiva de um advogado de Santa Catarina suspeito de prestar serviços jurídicos à quadrilha do assaltante conhecido no estado como Papagaio. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar por meio da qual a defesa pretendia obter liberdade provisória para o acusado.
O advogado responde à ação penal pela suposta prática do delito de quadrilha armada. Ele foi detido em Palhoça e teve a prisão preventiva decretada pelo juiz. Após a prisão ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a defesa recorreu ao STJ. No habeas-corpus dirigido ao Tribunal, a defesa insistiu com o pedido de liberdade provisória, alegando não subsistirem motivos legais para a manutenção da prisão preventiva.
Ao negar o pedido e manter a
prisão, o ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência, ressaltou
que a liminar em sede de habeas-corpus não tem previsão legal específica,
sendo somente admitida pela doutrina e jurisprudência brasileira com a
demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, o
periculum in mora e o fumus boni iuris.
Para o ministro, os dois estão ausentes no presente caso. “Afora o acórdão
impugnado não ostentar ilegalidade manifesta qualquer, perceptível primus
ictus oculi, trata-se o pleito cautelar, em natureza, de pedido de antecipação
de tutela, induvidosamente satisfativo”, considerou. Segundo o ministro, a
concessão da liminar implicaria usurpação da competência do órgão coletivo,
proibida ao relator.
O ministro solicitou informações detalhadas sobre a atual situação do processo penal a que responde o acusado. Após o envio das informações, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Jorge Mussi e levado a julgamento na Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90591