14/01/2009 - 12h43
STJ nega liminar a irmãos acusados de tráfico de drogas em São Paulo
O ministro Hamilton Carvalhido,
corregedor-geral da Justiça Federal, no exercício da Presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas-corpus (HC) em
favor dos irmãos Edson de Marco e Edmar de Marco. Os acusados foram autuados
em flagrante, em abril de 2008, com 1,05 kg de cocaína, juntamente com outros
quatro envolvidos, na cidade de Batatais, em São Paulo.
O pedido de habeas-corpus foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJSP). A defesa recorreu ao STJ, alegando que os presos fazem jus
ao benefício da liberdade provisória, visto que são réus primários, possuem
residência fixa e emprego lícito. Esses argumentos, no entanto, não foram
suficientes para conceder a soltura dos irmãos Marco.
Ao negar a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido concluiu que o fato da
prisão ter sido em flagrante caracteriza argumento para manter em cárcere os
acusados, assegurando, assim, a futura aplicação da lei penal. A decisão ficou
em conformidade com a do TJSP.
Com o pedido de liminar negado, cabe agora ao colegiado formado pelos
ministros da Sexta Turma julgar a ordem de habeas-corpus. O relator do
julgamento será o ministro Nilson Naves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90583