14/01/2009 - 09h22
Acusado de adulterar produto medicinal continuará preso
Denunciado por suposta prática
do delito tipificado no artigo 273 do Código Penal – falsificar, corromper,
adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais –,
Jomar Cardoso Portes continuará preso. O corregedor-geral da Justiça Federal,
ministro Hamilton Carvalhido, presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou seu pedido de liminar em habeas-corpus.
No habeas-corpus contra decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, a defesa alegou que a prisão foi decretada com base
em ilegalidades, arbitrariedades, mentiras e abuso de poder praticados durante
o inquérito policial e a ação penal. O réu está preso preventivamente, desde
novembro de 2008.
Segundo o ministro, a denúncia contra o réu não contraria a norma do artigo 41
do Código de Processo Penal, uma vez que ela descreve a conduta delituosa
imputada ao paciente. De acordo com o referido artigo, a denúncia ou queixa
conterá a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado ou
esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime
e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Ao indeferir a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o decreto
de prisão traz noticias de ameaças feitas pelo réu à outra denunciada no
processo penal. Ele também solicitou informações ao TJRJ e ao juízo da Vara
Única da Comarca de Itaocara e o envio destas ao Ministério Público Federal
para elaboração de parecer.
O mérito do habeas-corpus, em que a defesa pede o trancamento da ação penal e
o relaxamento da prisão preventiva, será julgado pela Quinta Turma, sendo
relator o ministro Napoleão Nunes Maia.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90580