13/01/2009 - 11h31
Comerciante acusado de tráfico de armas continuará preso
Denunciado por formação de
quadrilha e tráfico de armas, o comerciante Alex Roberto Adonias Dantas
continuará preso. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton
Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou pedido de liminar em habeas-corpus em favor do comerciante, que está
preso preventivamente.
No habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a
defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e
excesso de prazo na formação da culpa. No acórdão recorrido, o TJPB entendeu
que a doutrina e a jurisprudência têm admitido a extrapolação do prazo de
conclusão da instrução, quando há no processo peculiaridades que retardem seu
curso normal e não excedam a parâmetros de razoabilidade.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que
o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado
em razão das circunstâncias do fato concreto que, no caso em questão,
justifica-se pela complexidade do feito, grande quantidade de denunciados
(33), expedição de cartas precatórias, realização de perícias e oitiva de
aproximadamente 80 testemunhas.
Citando vários trechos do acórdão, o ministro destacou que a transcrição
revela a existência de indícios da autoria e da materialidade e que a prisão
cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, da conveniência da
instrução criminal e da aplicação da lei penal. Para Hamilton Carvalhido, os
motivos expostos na decisão mostram-se suficientes para fundamentar a
manutenção da prisão cautelar do paciente.
O comerciante foi preso em João Pessoa (PB) em operação realizada pelas
Polícias Federal e Rodoviária Federal para combater o tráfico de armas, de
drogas, roubo de cargas e crimes de pistolagem nos estados de Pernambuco,
Ceará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90572