13/01/2009 - 08h36

Acusados de assassinato por vingança devem continuar presos

Duas pessoas acusadas de assassinato na cidade de Ipojuca (PE), a 57km de Recife, devem continuar presas. O pedido de liminar em habeas-corpus foi indeferido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O habeas-corpus foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que negou o pedido dos acusados e manteve suas prisões.

A prisão preventiva foi decretada no processo da ação penal a que respondem pela prática do crime do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, que diz respeito a homicídio qualificado. Eles teriam assassinado outras duas pessoas em razão do roubo de uma sela de cavalo da residência da mãe de um dos denunciados.

A defesa alegou que não há justificativa para 530 dias de encerramento da instrução criminal sem julgamento dos pacientes e mais 150 dias contados da prisão preventiva, totalizando 680 dias. Dessa forma, foi pedida a concessão da liberdade provisória no STJ.

Segundo o ministro, submete-se o tempo legal do processo ao princípio da razoabilidade, sendo incompatível seu exame à luz só de consideração aritmética e, ao negar a liminar, enfatizou que o acolhimento da liminar seria usurpação da competência do órgão coletivo. O ministro também solicitou ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca (PE) informações sobre a situação atual do processo, além do inteiro teor do acórdão ao TJPE.

O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma, sendo relator o ministro Nilson Naves.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90570