13/01/2009 - 08h36
Acusados de assassinato por vingança devem continuar presos
Duas pessoas acusadas de
assassinato na cidade de Ipojuca (PE), a 57km de Recife, devem continuar
presas. O pedido de liminar em habeas-corpus foi indeferido pelo
corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no
exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas-corpus foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco (TJPE) que negou o pedido dos acusados e manteve suas
prisões.
A prisão preventiva foi decretada no processo da ação penal a que respondem
pela prática do crime do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso
I, que diz respeito a homicídio qualificado. Eles teriam assassinado outras
duas pessoas em razão do roubo de uma sela de cavalo da residência da mãe de
um dos denunciados.
A defesa alegou que não há justificativa para 530 dias de encerramento da
instrução criminal sem julgamento dos pacientes e mais 150 dias contados da
prisão preventiva, totalizando 680 dias. Dessa forma, foi pedida a concessão
da liberdade provisória no STJ.
Segundo o ministro, submete-se o tempo legal do processo ao princípio da
razoabilidade, sendo incompatível seu exame à luz só de consideração
aritmética e, ao negar a liminar, enfatizou que o acolhimento da liminar seria
usurpação da competência do órgão coletivo. O ministro também solicitou ao
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca (PE) informações sobre a situação
atual do processo, além do inteiro teor do acórdão ao TJPE.
O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma, sendo relator o
ministro Nilson Naves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90570