12/01/2009 - 11h23
Acusado de tráfico internacional de drogas é mantido preso
Carlos Roberto da Rocha, preso
por tráfico internacional de drogas e denunciado por lavagem de dinheiro, teve
pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A liminar foi
negada pelo presidente em exercício do STJ, ministro Hamilton Carvalhido.
De acordo com o processo, Rocha foi preso em flagrante e condenado em primeira
instância à pena de 22 anos de reclusão por tráfico internacional de
entorpecentes e formação de quadrilha. Depois ele teve prisão preventiva
decretada sob a acusação de ocultar a movimentação de valores e bens obtidos
com o tráfico e lavagem de dinheiro.
No habeas-corpus, a defesa de Rocha pede a revogação da prisão preventiva
alegando ausência dos requisitos necessários para a prisão e excesso de prazo
na instrução criminal. Sustenta também que a prisão preventiva pode impedir a
progressão de regime no cumprimento da pena por tráfico.
O ministro Hamilton Carvalhido negou o pedido liminar por entender que a
prisão preventiva está devidamente fundamentada, tendo sido demonstrada a
periculosidade dos réus, o perigo à segurança pública e o alto risco de fuga.
Quanto à demora, o ministro ressaltou que ela ocorre em razão da complexidade
do processo e do elevado número de réus (quatorze).
Outros dois pontos foram analisados pelo ministro Hamilton Carvalhido. A
revogação da prisão não acarretaria a imediata soltura do acusado porque ele
está preso em razão de outro processo. Além disso, a defesa não conseguiu
demonstrar que a progressão de regime teria sido impedida devido à prisão
cautelar. Dessa forma, não há o perigo de demora na decisão que justifique a
concessão de liminar. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma
do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90564