06/01/2009 - 10h21
Tribunal indefere pedido de acusado de envolvimento com organização criminosa
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou liminar a suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Ari Pargendler, mantém Paulo André Cappello na prisão.
No habeas-corpus, a defesa alega que já está ultrapassado o prazo para a
formação da culpa, requerendo, dessa forma, a sua liberdade. Pedido semelhante
teve liminar indeferida no tribunal paulista.
Conforme esclarece o ministro Ari Pargendler, a decisão de relator que, no
tribunal local, indefere a medida liminar requerida em habeas-corpus não pode
ser atacada, no STJ, por meio de outro habeas-corpus, segundo a Súmula nº 691
do Supremo Tribunal Federal (STF), exceto em situação excepcional, o que não
ocorre no caso. Assim, indeferiu a medida liminar.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90522