06/01/2009 - 10h21

Tribunal indefere pedido de acusado de envolvimento com organização criminosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar a suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, mantém Paulo André Cappello na prisão.

No habeas-corpus, a defesa alega que já está ultrapassado o prazo para a formação da culpa, requerendo, dessa forma, a sua liberdade. Pedido semelhante teve liminar indeferida no tribunal paulista.

Conforme esclarece o ministro Ari Pargendler, a decisão de relator que, no tribunal local, indefere a medida liminar requerida em habeas-corpus não pode ser atacada, no STJ, por meio de outro habeas-corpus, segundo a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), exceto em situação excepcional, o que não ocorre no caso. Assim, indeferiu a medida liminar.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90522