31/12/2008 - 08h13
Índios acusados de expedir documentos falsos permanecerão presos
Gilberto e Jurandir Freire vão
continuar presos. Acusados de expedir documentos indígenas falsos, ambos
tiveram liminar negada pelo ministro Ari Pargendler, vice-presidente, no
exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas-corpus em favor de ambos foi impetrado pela Fundação Nacional do
Índio (Funai) sob o argumento de não ser razoável mantê-los presos “sob o
falso pretexto de manter a ordem pública”. Para a instituição, o que se vê é o
cumprimento antecipado de uma pena “que sequer foi imposta ainda”.
A prisão ocorreu em abril de 2008. Os índios Gilberto Manoel Freire e Jurandir
Manoel Freire pertencem à etnia pankararu e foram presos pela Polícia Federal
(PF) junto com outras três pessoas, entre elas duas mulheres. Segundo
informações divulgadas por aquela instituição, os acusados, em Tacaratu (PE),
expediam carteiras de identidade indígena e declarações para pessoas que não
são índias, visando permitir que elas fossem beneficiadas com os tratamentos
diferenciados oferecidos aos indígenas junto à Funasa, INSS, prefeituras,
bancos, entre outros órgãos.
Ainda segundo a PF, eles mantinham, sem autorização da Funai, a "Casa do
Índio", na cidade pernambucana de Petrolândia, local no qual, supostamente,
era oferecido apoio aos indígenas pankararu. O estabelecimento, no entanto,
era procurado por não-índios que desejavam obter algum benefício prestado à
comunidade indígena. Pela emissão dos documentos, eram cobrados de R$ 200 a R$
500 por carteira de identidade indígena e de R$ 10 a R$ 20 por declaração de
origem indígena.
Ao apreciar o pedido de liminar no habeas-corpus apresentado em favor dos dois
índios, o vice-presidente do STJ não verificou a alegada ilegalidade do
decreto de prisão, razão pela qual indeferiu a liminar. O ministro Ari
Pargendler solicitou informações à Justiça Federal em Pernambuco e determinou
o envio do processo para que o Ministério Público Federal (MPF) emita parecer.
Após o processo retornar ao STJ, será encaminhado a um dos ministros de uma
das duas turmas especializadas na área criminal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90491