31/12/2008 - 10h51
STJ nega liminar a prefeito e secretário acusados de comprar bens particulares com dinheiro público
O vice-presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício
da Presidência, indeferiu a liminar com a qual Erisvando Torquato do
Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pretendiam impedir uma possível
prisão. Ambos são, respectivamente, prefeito e secretário de finanças do
Município de Tarauacá, no Acre.
Foi instaurado inquérito policial contra os dois para apurar a suposta compra
de bens particulares com dinheiro público.
A prisão provisória de ambos foi requerida pela Polícia Federal sob o
argumento de que, soltos, eles poderiam prejudicar a produção de provas,
intimidando funcionários e produzindo documentos que simulassem uma falsa
realidade.
Segundo a defesa, o Judiciário local está na iminência de decretar a prisão
dos investigados em flagrante ameaça ao direito de ir e vir deles.
O pedido foi negado pelo ministro Ari Pargendler. Segundo explica, a
probabilidade de que o tribunal estadual defira a prisão preventiva não dá
ensejo ao pedido de medida liminar, pois não há ameaça iminente e objetiva à
liberdade.
O mérito do habeas-corpus deverá ser apreciado depois que forem recebidas as
informações solicitadas pelo ministro e o parecer do Ministério Público
Federal (MPF). O caso será apreciado pela Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90493