29/12/2008 - 09h37
Condenação da Fiat Consórcios só vale para o estado do Rio de Janeiro
A decisão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Fiat Administradora de
Consórcios a restituir em dobro valores indevidamente cobrados de consorciados
não tem abrangência nacional. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência territorial do TJRJ como
órgão que proferiu o acórdão é limitada ao estado do Rio de Janeiro.
Condenada por descumprimento de cláusula contratual que proíbe a majoração das
prestações de consorciados contemplados no caso de alteração do objeto-base, a
empresa queria que a sentença tivesse validade apenas nos limites territoriais
da cidade do Rio de Janeiro. Segundo os autos, em agosto de 1999, a empresa
alterou o objeto-base (veículo) do contrato de Fiat Palio EL para Fiat Palio
ELX, ocasionando um reajuste no valor das prestações pagas pelos consorciados.
O Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra a
administradora por violação da cláusula 50, inciso I, do contrato de adesão
que isenta de reajuste os consorciados não beneficiados com o novo modelo do
carro. Em sua contestação, a empresa alegou que a referida cláusula não foi
violada, uma vez que o modelo não foi retirado do mercado, e sim aperfeiçoado
com novas tecnologias; mas um laudo pericial concluiu que o Fiat Palio EL saiu
de linha de produção em novembro de 1998, sendo substituído pelo modelo Palio
ELX.
O TJRJ condenou a empresa a restituir em dobro os valores cobrados a mais de
consorciados residentes em todo o país. A administradora recorreu ao STJ
questionando a abrangência nacional dos efeitos da sentença. Também alegou
enriquecimento sem causa dos consorciados que se beneficiaram do avanço
tecnológico do objeto base do contrato sem que houvesse a devida
contraprestação e a impossibilidade da restituição em dobro em face da
inexistência de má-fé.
Citando vários precedentes, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti,
modificou apenas a abrangência dos efeitos da decisão, limitando-a aos
contratos dos consorciados residentes no estado do Rio de Janeiro, e não na
comarca do Rio de Janeiro, como requereu a administradora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90475