29/12/2008 - 10h58
Quinta Turma nega liberdade a suposto envolvido em esquema milionário de fraudes
Ricardo Luiz Paranhos de
Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes
em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no
município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do
prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o habeas-corpus com o qual
pretendia obter liberdade indeferido, à unanimidade, pela Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No habeas-corpus, a defesa de Pimentel alega ser excessivo o prazo da prisão
preventiva. Também contesta a competência da Justiça Federal para processá-lo
e julgá-lo, uma vez que não há verbas federais envolvidas nem interesse da
União. Para a defesa, se a denúncia trata da prática de crime de lavagem de
dinheiro e do fato de que ele faria parte de uma organização criminosa, a
competência seria de uma das varas especializadas conforme a matéria.
Segundo alega a defesa, "nunca houve, por parte do paciente ou mesmo das
instituições de que ele participa, na qualidade de contratado, malversação de
verbas. Muito menos de verbas federais". Afirma ainda que as provas dos autos
principais demonstrariam que a origem das verbas com as quais foram pagas as
instituições que o contrataram para a aplicação do Programa de Saúde da
Família (PSF) são os royalties de petróleo recebidos pelo município de Campos,
cuja natureza é municipal.
A intenção da defesa é que a prisão preventiva de Pimentel seja revogada ou
relaxada, sendo anulados todos os atos judiciais até então praticados, com a
remessa do feito à Justiça Estadual, competente, no seu entender, para
processar e julgar a ação penal em questão. Ou, se os ministros entenderem
contrariamente, que a ação seja remetida a uma das varas federais
especializadas, anulando-se todos os atos praticados pelo juízo incompetente,
"determinando-se, ainda, o desmembramento do feito, com o desbloqueio, ao
final, dos bens e ativos financeiros do paciente, de sua filha e das pessoas
jurídicas que levam o nome Pimentel".
A negativa do pedido pela Presidência do Tribunal ao apreciar a liminar foi
confirmada pela Turma quando do julgamento do mérito. Seguindo o entendimento
do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma denegou o habeas-corpus.
O relator destaca, em seu voto, que as investigações começaram devido à
notícia-crime formulada pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de
Souza, indicando que empresas construtoras responsáveis pela maior parte das
obras emergenciais efetuadas em Campos de Goytacazes, contratadas desde
janeiro de 2006 para a realização de obras e serviços em razão das chuvas que
assolaram o município, estariam sendo sistematicamente beneficiadas com atos
irregulares de dispensa de licitação. Essas investigações se deram em torno de
funcionários públicos da Prefeitura de Campos de Goytacazes e empresários,
tendo o Tribunal de Contas do Estado do RJ concluído que 76% das obras não
teriam atendido ou teriam atendido apenas parcialmente a situação emergencial.
Até a data da fiscalização, essa porcentagem representava um montante de R$
151.626.980,65.
O ministro Jorge Mussi afasta um a um os argumentos da defesa. Em relação à
incompetência da Justiça Federal para apreciar a causa, ele ressalta que, na
denúncia apresentada, há informações de que teria ficado demonstrado o uso
indevido da Cruz Vermelha brasileira em Nova Iguaçu, a qual tem contrato com o
município para implementação do Programa Saúde Família, cujo custeio é feito
com verbas do Ministério da Saúde. Os indícios, segundo a denúncia, apontam
que esse contrato vem sendo usado para desviar essas verbas federais. Dessa
forma, o ministro entende que o interesse da União está evidente, não sendo
possível aceitar a alegação de incompetência da Justiça Federal para apreciar
a questão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90476