26/12/2008 - 10h45
Ação de ressarcimento de danos ao erário é imprescritível
A ação civil pública destinada a
apurar danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo,
por isso, imprescritível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a
questão numa ação ajuizada pelo Ministério Público que apurava prejuízos
decorrentes da um contrato realizado entre o Departamento de Estradas e
Rodagens de São Paulo e o Consórcio Nacional de Engenheiros e Consultores (CNEC).
Na sentença de primeiro grau, houve o entendimento de que a apuração dos danos
não era mais possível porque haviam se passado dez anos entre a celebração do
contrato e o ingresso da ação (a ação civil pública foi proposta em junho de
2000 e o contrato data de 18/4/1990).
Essa sentença foi confirmada pela justiça de segundo grau, que assinalou que
deveria ser aplicado no caso o prazo de cinco anos, por analogia ao prazo
estipulado nas ações populares, disciplinadas pela Lei n. 4.717/65.
A ação civil pública é disciplinada pela Lei n. 7.347/87, que é omissa em
relação ao prazo de prescrição. A Constituição Federal, por sua vez, no artigo
37, parágrafo quinto, assinala que a lei estabelecerá os prazos de prescrição
para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Segundo algumas decisões, a prescritibilidade é a regra do direito brasileiro
e as exceções devem estar expressas em lei, o que tornaria a ação civil
pública sujeita a prazo extintivo.
Segundo decisão da Primeira Seção, a ação civil pública tem suas pretensões
submetidas à prescrição em cinco anos, à semelhança da lei da ação popular,
mas ressalvada a hipótese de ressarcimento de dano ao erário, que é
imprescritível. Eventuais danos ao erário decorrentes do Contrato 7903/1990
entre o Departamento de Estradas e Rodagens e o CNEC devem ser julgados pelos
órgãos jurisdicionais ordinários.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90461