26/12/2008 - 15h39
STJ permite concurso para Programa Saúde da Família
O vice-presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no
exercício da Presidência, acaba de suspender a decisão do Judiciário
fluminense que impedia a realização do concurso público para cargos do
Programa Saúde da Família (PSF) no município de Campos de Goytacazes, no
estado do Rio de Janeiro.
As provas do concurso para os cargos de agente comunitário de saúde,
auxiliar de consultório dentário, enfermeiros do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (Pacs), técnicos de enfermagem, técnico em higiene
dental, cirurgião-dentista do PSF, enfermeiro do PSF e médico do PSF
estão marcadas para este domingo, dia 28.
Esta era a segunda vez que o concurso havia sido suspenso. O médico e
vereador da cidade Edson Batista entrou com uma ação popular contra o
município de Campos dos Goytacazes, obtendo uma liminar com esse
intuito. Mas o juiz de Direito autorizou o prosseguimento do concurso
público, revogando a decisão que havia deferido medida liminar para
sustá-lo; decisão mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ) em
um agravo de instrumento, que indeferiu o pedido para dar ao recurso o
poder de deixar tudo em suspenso até o julgamento final.
A decisão levou o vereador a entrar com um mandado de segurança no TJRJ,
no qual obteve, mais uma vez, a suspensão do concurso, que foi remarcado
de novembro para o último domingo deste ano. A decisão foi do Órgão
Especial do tribunal.
A nova suspensão levou o município a apresentar um pedido de suspensão
de segurança no STJ no qual alega que a suspensão de um concurso público
com mais de 35 mil inscritos possibilitará “a perpetuação de sistema de
contratação via empresas terceirizadas de mão de obra”.
Para o ministro Ari Pargendler, sustar as provas do concurso público às
vésperas de sua realização é de todo inconveniente tanto devido aos
gastos já realizados pelo município quanto pelas despesas a que serão
submetidos os candidatos que, desinformados, comparecerão aos locais
designados para prestá-las. “O que acontecerá, depois, constitui outro
capítulo”, conclui o vice-presidente.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90472