24/12/2008 - 08h10
STJ aumenta indenização a pais de jovens assassinados sob a custódia da PM
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para 500 salários mínimos o valor da
indenização concedida a título de dano moral aos pais de dois jovens de 18
anos que, sob custódia da Polícia Militar de Minas Gerais, foram brutalmente
assassinados. Em primeiro grau, havia sido fixado o valor de 50 salários
mínimos. Esse valor, em apelação dos autores, foi majorado para R$ 40 mil pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os rapazes foram presos pelos agentes públicos sem justificativa plausível,
algemados e agredidos depois do furto de uma bicicleta da casa de um policial
aposentado. Não havia flagrante delito ou mandado judicial exarado por
autoridade competente.
A prisão não foi comunicada à autoridade judicial ou à família. Em vez de
garantir o retorno dos detidos aos seus lares, a Polícia sustentou que
simplesmente os liberou e não tinha idéia de como os corpos dos dois amigos
foram encontrados com tiros na cabeça e marcas de bota nas costas em um
matagal do interior de Minas Gerais às margens da BR-120, no município de São
Geraldo. Os fatos se deram em maio de 1994.
A Justiça de Minas Gerais considerou a existência de diversas contradições nos
depoimentos prestados pelos policiais que detiveram os rapazes. O juiz
constatou que, a despeito do laudo de corpo de delito que acusou ferimentos
nos pulsos das duas vítimas, os agentes negaram o uso de algemas. Dessa
maneira, ficou caracterizado o nexo causal entre a conduta dos agentes
públicos e o resultado danoso, o que leva à responsabilização objetiva do
Estado.
O valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias
está sujeito ao excepcional controle no Superior Tribunal de Justiça, quando
se revelar exorbitante ou irrisório.
No caso, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o valor fixado na
instância ordinária deveria ser aumentado porque estava “caracterizada a
especial gravidade dos fatos e de suas trágicas conseqüências, decorrência da
atuação violenta e criminosa de agentes do Estado, pagos pelo contribuinte
para defender a sociedade e não para aterrorizá-la”. O Estado deverá pagar 250
salários mínimos para os pais de cada um dos dois jovens assassinados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90455