24/12/2008 - 11h21
Falsa declaração de pobreza não constitui crime quando é passível de verificação
Um servidor público de Brasília
que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça
gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por
entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação
pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.
A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou
que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a
declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a
conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o
inquérito policial deve ser trancado.
O fato ocorreu em 2003, junto à vara de execuções criminais. O servidor
público havia cumprido pena por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que,
erroneamente orientado, ele teria apresentado a declaração de pobreza para ser
isentado do pagamento da multa imposta pela condenação, valor que à época
chegava a R$ 11 mil.
Baseado em elementos do processo os quais atestavam que o servidor teria
residência em condomínio horizontal, emprego público e ainda atuaria como
empresário, o juiz negou o pedido do benefício, encaminhando a questão ao
Ministério Público. A partir daí, os documentos foram levados à Polícia Civil,
que instaurou inquérito para apurar crime de falsidade ideológica.
A decisão da Sexta Turma foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90458