23/12/2008
STJ manda seguir ação contra condenados por escândalo do fórum trabalhista de SP
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou o seguimento da ação que resultou na condenação do empresário
sócio da Construtora Incal José Eduardo Correia Teixeira por envolvimento com
o escândalo do fórum trabalhista de São Paulo. A suspensão havia sido
determinada por uma liminar dada pelo ministro Ari Pargendler, em julho de
2007. A mesma medida será aplicada ao empresário Luiz Estevão de Oliveira
Neto.
Em primeira instância, Teixeira foi absolvido, mas o Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) atendeu a apelação e o condenou por participação no
esquema de corrupção que condenou ainda o empresário e também sócio da Incal
Fábio Monteiro de Barros Filho e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A relatora
foi a desembargadora federal Suzana Camargo.
Contra a condenação, a defesa de Teixeira ingressou com recurso especial (ao
STJ) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal), os quais não foram
admitidos pela mesma desembargadora federal, desta vez na posição de
vice-presidente do TRF3. Para chegarem às instâncias superiores, esses
recursos devem passar pela análise de admissibilidade no tribunal de segunda
instância.
Inconformada com a participação da mesma magistrada no julgamento da apelação
e da análise de admissão dos recursos, a defesa de Teixeira ingressou com
habeas-corpus no STJ. Alegou que a desembargadora federal, por ter sido
relatora, estaria impedida de analisar a possibilidade de subida dos recursos.
Ao analisar o mérito do pedido, a Sexta Turma do STJ, acompanhou, por
unanimidade, o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva. Ela
destacou que o caso não se enquadra nas hipóteses de impedimento previstas em
lei (artigo 252 do Código de Processo Penal). A norma proíbe, entre outros, a
participação do juiz no mesmo processo em instâncias diferentes.
A desembargadora Jane Silva concluiu que não configura impedimento a
participação em momentos diferentes, mas na mesma instância, como no caso.
Para ela, a atuação da desembargadora federal não comprometeu o exame de
admissibilidade dos recursos. Além disso, há recurso próprio para contestar a
não-admissão dos recursos: o agravo de instrumento endereçado ao STJ.
O curso do processo foi retomado no dia 19 de dezembro, data em que foi
publicado o acórdão do habeas-corpus, no dia seguinte ao do julgamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90447