22/12/2008 - 10h21
É possível alteração de regime de bens a casamentos celebrados na vigência do antigo Código Civil
Admite-se a alteração do regime
de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo
Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo
Código (CC/2002). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e manteve a
decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de
forma retroativa.
O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS) que entendeu que o artigo 2.039 das Disposições
Finais e Transitórias do Código Civil em vigor não impede a alteração do
regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do CC/16. Para o TJ, o
regime de bens dos casamentos pela antiga lei é por ele estabelecido, mas
somente enquanto não se aplicar a regra geral do artigo 1.639, parágrafo 2º,
do CC/02, ou seja, enquanto não optarem os cônjuges pela sua alteração, até
porque o artigo 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC/16 é
imutável ou irrevogável.
Em sua defesa, o MP argumentou que a decisão violou artigos do novo Código
Civil. Além disso, pleiteou a impossibilidade de alteração de regime de bens
de forma retroativa, a alcançar matrimônios contraídos antes da entrada em
vigor do atual Código. Por fim, aduziu que, conforme o regime anterior
aplicável ao caso, o regime de bens é imutável.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou
que as Turmas de Direito Privado desta Corte firmaram o entendimento de que o
artigo 2.039 do novo Código Civil não impede o pleito de autorização judicial
para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do Código de
1916, conforme a previsão do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código de 2002,
respeitados os direitos de terceiros.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90434