19/12/2008 - 09h02
Ministério Público pode entrar com ação civil pública contra poluição sonora
Se a poluição sonora afeta mais
do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode se
considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério
Público tem competência para atuar. Esse foi o entendimento do voto-vista
vencedor do ministro Herman Benjamin em processo originário de Minas Gerais. A
maioria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o
voto-vista, ficando vencido o relator original, ministro Castro Meira.
O Ministério Público (MP) entrou coma ação civil pública para interromper a
poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que a ação civil
pública seria voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes
aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade. No
caso, a poluição sonora, que foi admitida no processo, estaria perturbando uma
vizinhança específica.
No recurso ao STJ, o MP alega violação do artigo 535 do Código de Processo
Civil (CPC), que define o julgamento de embargos. Também teriam sido violados
o artigo 3º, inciso III, da Lei n. 6.938, de 1981, que define o que é poluição
e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347, de 1985, que
autoriza a ação civil pública para proteger danos causados ao meio ambiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira considerou não haver ofensa ao artigo 533
do CPC e não ter o MP a competência para tratar de questões de poluição
sonora. Entretanto, o ministro Herman Benjamim entendeu diferentemente. O
ministro Herman concordou que não haveria ofensa ao 533, mas considerou que a
poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente. “Hoje,
infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma
poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as
pessoas durmam”, destacou o ministro.
Segundo o ministro Herman, o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição
também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população.
Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um
dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então,
que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90414