19/12/2008
STJ concede liberdade a dois suspeitos de matar milionário da Mega Sena e nega a outros dois
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus à professora de educação
física Janaína Silva de Oliveira e ao cabo PM Marco Antônio Vicente, acusados
de participar do assassinato do milionário da Mega Sena René Senna.
A concessão do habeas-corpus se deu como pedido de extensão ao habeas-corpus
impetrado pela viúva Adriana Ferreira de Almeida, acusada de ser a mandante do
crime. Todos eles tiveram o decreto de prisão revogado por ausência de
fundamentação válida e excesso de prazo na formação da culpa. A data de
julgamento no júri ainda não foi marcada.
Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, em que pese a existência de prova de
materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o magistrado
decretou a prisão, fundando-se em argumentos abstratos, desprovidos de suporte
fático, que não podem respaldar a custódia provisória.
A Quinta Turma negou, entretanto, habeas-corpus a Edinei Gonçalves Pereira e
ao ex-PM Anderson da Silva de Souza. Segundo a Turma, o pedido de extensão de
habeas-corpus não pode ser concedido a eles porque a situação processual é
distinta. Ambos são considerados autores materiais do homicídio, e a data de
julgamento no Tribunal do Júri só não aconteceu devido a um pedido da defesa.
O ganhador da Mega Sena foi morto com quatro tiros na cabeça, no dia 7 de
janeiro de 2007, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, a viúva, Adriana Ferreira
Almeida, teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar
a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que René Senna pretendia
terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90438