10/12/2008 - 17h33
STJ nega mais um habeas-corpus de Salvatore Cacciola
A Terceira Seção negou, por
unanimidade, o pedido de habeas-corpus do ex-banqueiro Alberto Salvatore
Cacciola. Os ministros do órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
acompanharam o voto da relatora, desembargadora convocada do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, Jane Silva. No pedido, a defesa de Cacciola alegou
que, no processo de extradição, o ministro de Estado das Relações Exteriores e
o da Justiça não comunicaram ao Judiciário, de maneira integral, o teor do
tratado de extradição que o trouxe de volta ao país.
Cacciola foi preso em setembro de 2007, enquanto passeava no Principado de
Mônaco. O réu era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o
sistema financeiro. O ex-banqueiro estava foragido na Itália desde 2000.
No pedido de habeas-corpus, os advogados alegam que o acordo de extradição com
Mônaco havia sido descumprido, já que não teria sido respeitado o princípio da
especialidade. Alegaram que o réu só poderia estar preso pelas acusações
específicas que motivaram a extradição, o que não seria o caso. Cacciola
também estaria sendo mantido preso por outras acusações.
Os advogados alegaram que a prisão preventiva seria ilegal e cercearia o
direito à ampla defesa. Afirmaram não ter tido acesso ao inteiro teor do
acordo de extradição, o que impediria a defesa. Pediram, por fim, a imediata
liberação de Cacciola.
Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva considerou que não haveria
evidente constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria justificada.
Ela afirmou que os ministros haviam informado ao Judiciário as condições da
prisão e encaminhado as peças, portanto não houve nenhuma dificuldade para a
defesa ter acesso à documentação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90304