09/12/2008 - 08h03
STJ multa União por recurso protelatório
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) multou a União por entender que um recurso
interposto por ela tinha o único objetivo de adiar o pagamento de uma
indenização. A decisão é da Segunda Turma do STJ que, sob a relatoria do
ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou os embargos de declaração e aplicou
multa de 1% sobre o valor da causa.
Em seu voto, o ministro Mauro Campbell afirma não haver vícios a serem sanados
no acórdão combatido pelos embargos de declaração da União. Segundo ele, “o
caráter infringente desse recurso só é admitido quando, por ocasião do
saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a
decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento”.
O magistrado afirmou que a União, em diversas oportunidades, vem opondo
embargos de declaração com claro intuito de retardar os efeitos da decisão
judicial. Essa atitude se opõe ao que estabelece a Constituição Federal, que
proclama, de forma veemente, a necessidade de resolver rapidamente as questões
submetidas ao Poder Público.
Segundo o ministro, enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser
acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para
prejudicar o andamento dos processos, será constante o desrespeito à
Constituição. Para ele, as conseqüências não param por aí. “Aos olhos do povo,
essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele. Aos
olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos e não engrenagens de uma
máquina construída unicamente para servi-los.”
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90271