Ex-prefeita acusada de mandar matar radialista no CE deve ser julgada pelo Tribunal do Júri
Compete ao Tribunal do Júri
julgar e processar a ex-prefeita de Limoeiro do Norte (CE) Maria Arivan de
Holanda Lucena. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao julgar a reclamação da ex-prefeita contra denúncia recebida pela
juíza de Direito da 1ª Vara da cidade. Maria Arivan é acusada pelo Ministério
Público estadual de ser a autora intelectual do assassinato do radialista
Nicanor Linhares Batista.
O crime já é objeto de inquérito em curso na Corte Especial do STJ, porque o
marido da ex-prefeita, magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é
acusado de ser co-autor. Com a reclamação, ela quer evitar a separação dos
processos, o que a levaria a ser julgada pelo Tribunal do Júri. Como o marido
é desembargador federal, a competência para julgar o caso é da Corte Superior.
A defesa pediu o arquivamento da denúncia sob a alegação de que haveria dupla
autuação da justiça criminal para os mesmos fato e pessoa. Os advogados
sustentaram que a competência tanto do STJ quanto do Tribunal de Júri são
constitucionais, devendo predominar a jurisdição de maior graduação.
Ambas as ações estão sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido. O
inquérito – já convertido em ação penal devido ao oferecimento de denúncia
pelo Ministério Público Federal (MPF) – aguardava a conclusão do julgamento da
reclamação para que possa ser julgado.
O relator, ministro Hamilton Carvalhido, votou pela parcial procedência da
reclamação, declarando nulo o recebimento do aditamento da denúncia pela
juíza, já que Maria Arivan estava vinculada ao processo em trâmite no STJ,
excluindo-a, portanto, da condição de investigada no Tribunal. Além disso,
declinou, para o mesmo juízo de primeiro grau, a competência para processar e
julgar Maria Arivan, observadas as formalidades legais.
Segundo o ministro Carvalhido, concorrem, no caso, duas competências
constitucionais, afastando a incidência da norma legal que determina a unidade
de processo em julgamento em razão da continência. Assim, o desembargador deve
ser julgado e processado no seu foro privilegiado (STJ) e Maria Arivan no
Tribunal do Júri, garantia constitucional inclusive.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator.
O crime
O radialista Nicanor Linhares Batista foi assassinado a tiros por pistoleiros,
no dia 30 de junho de 2003, no interior da Rádio Vale do Jaguaribe, de sua
propriedade, na cidade de Limoeiro do Norte. Segundo o Ministério Público,
existem fortes e fundadas suspeitas de que os mandantes teriam sido o
desembargador e sua mulher, Maria Arivan, na época prefeita da cidade.
Entre os indícios de autoria, está a forte inimizade entre o casal e o
radialista, o que era de conhecimento público. O conflito começou durante a
campanha eleitoral de 2000, quando o magistrado apoiou o candidato adversário
de Maria Arivan, e se acirrou nos anos seguintes, com as freqüentes críticas
do radialista à administração da prefeita.
Nicanor Linhares Batista recebeu muitas ameaças atribuídas ao casal e ao dono
de outra emissora de rádio. Segundo a denúncia do Ministério Público, pouco
antes de morrer, ele teria dito a várias pessoas que, se algo lhe acontecesse,
os três seriam responsáveis. Também constam na denúncia diversas agressões do
desembargador contra o radialista, inclusive uma tentativa de homicídio que
não se concretizou porque Nicanor conseguiu fugir.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90237