Mantida indenização de Ratinho ao ex-jogador Paulo Roberto Falcão por danos morais
O apresentador Carlos Roberto
Massa, conhecido como “Ratinho”, terá que pagar uma indenização por danos
morais no valor de 500 salários mínimos ao ex-jogador e atual comentarista de
futebol Paulo Roberto Falcão por indevida exposição em programa de televisão.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o
agravo de instrumento com o qual a defesa do apresentador pretendia que o
recurso especial fosse analisado pelo STJ.
Como o agravo de instrumento foi negado, fica mantida decisão que determinou o
valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),
que, anteriormente, não admitiu o recurso especial. O acórdão do TJSP havia
dado parcial provimento ao apelo apenas para alterar o valor fixado a título
de danos morais para o equivalente a 500 salários mínimos.
Nas razões para o recurso especial, a defesa apontou violação do artigo 535 do
Código de Processo Civil (CPC) e artigos 946 e 953 do Código Civil de 2002.
Além disso, alegou a existência de divergência jurisprudencial em relação a
possível omissão não sanada pelo TJSP e ao valor excessivo da indenização.
Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma que o agravante não conseguiu
demonstrar plenamente como o julgado do TJSP incorreu em um dos vícios
mencionados no artigo 535 do CPC. Com relação ao valor da indenização, a
ministra afirma que o STJ pode revisá-lo quando contrariar a lei ou o bom
senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verificou neste
caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90213