Taxa de administração de consórcio pode ser fixada entre as partes
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu, em julgamento da Segunda Seção, que a taxa de administração de
consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados
pelo Banco Central. A Seção, por unanimidade, pacificou o entendimento sobre a
matéria, afastando a aplicação do Decreto n.º 70.951/72
A questão foi decidida no julgamento de embargos de divergência, do Rio Grande
do Sul, relatados pelo ministro Fernando Gonçalves. A administradora de
consórcio, no caso, insurgiu-se contra um julgado da Terceira Turma que
limitou a taxa a 10%. Tal decisão afrontava a decisão manifestada em dois
acórdãos da Quarta Turma – Resp 955.832/RS e Resp 954.864/RS – que serviram de
base para o entendimento atual.
Para a Segunda Seção, não há limitação prevista pelo Decreto n. 70.951/72. A
Lei n. 8.177/91, que transferiu a competência para o Bacen, revogou os
dispositivos do decreto no que refere aos limites das taxas de administração
de consórcios.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido que, por mais que a
Lei n. 8.177/91 tenha transferido ao Banco Central a competência para
regulamentar o setor de consórcios, o percentual a título de taxa de
administração deveria ser fixado conforme o decreto de 1972. A decisão
ponderou que havia um vácuo legislativo na medida que o Bacen não limitou o
percentual da taxa.
Para o STJ, não há vácuo legislativo, porque houve atuação da autarquia, ainda
que conferindo às administradoras total liberdade para a fixação das taxas de
administração. O Banco Central teria, dessa forma, optado por não fazer
nenhuma limitação.
Para a Seção, entretanto, o valor da taxa de administração de consórcios não
está imune à apreciação do Judiciário. O raciocínio é semelhante ao utilizado
para a aferição de abuso em relação às taxas de juros bancários: devem ser
analisadas caso a caso, de forma a verificar se há abuso contra os
consorciados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90051