Botafogo tem penhora sobre mensalidades desconstituída
O ministro Fernando Gonçalves,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desconstituiu a penhora sobre as
mensalidades dos sócios do Botafogo Futebol Clube. Decisão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro havia permitido a penhora sobre 10% da renda bruta
proveniente das mensalidades dos sócios proprietários do clube.
A penhora em dinheiro se deu em detrimento da penhora de três vagas de garagem
oferecidas pelo clube. Tal medida ocorreu no curso de uma ação de execução
para saldar uma dívida de R$ 39,986,58. O juízo de primeira instância havia
fixado em 20% sobre a renda do clube.
O Botafogo Futebol Clube interpôs agravo de instrumento contra a decisão do
terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
indeferia o processamento do recurso especial. De acordo com o relator, muito
embora a Corte admita a penhora sobre a renda, não houve nomeação de
administrador, apresentação de forma de administração e esquema de pagamento.
De acordo com o ministro, não há como “subsistir a constrição”,
ressalvando-se, no entanto, a possibilidade de que tal medida venha a ser
futuramente adotada, desde que preenchidos os requisitos legais.
O recurso especial do clube deve ser analisado pela Quarta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90054