O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) não atendeu ao pedido da defesa do médico cassado Marco Antônio Bertuzzi
para que fosse extinta a ação penal que o condenou por abuso sexual de uma
adolescente. O suposto crime ocorreu em Caxias do Sul (RS), em 1999, durante
atendimento pelo então médico. A decisão dos ministros, por maioria, foi de
não conhecer do pedido, pois os pontos contestados pela defesa não foram
analisados pelo Tribunal de segunda instância.
Em 2005, Bertuzzi teve o registro de médico cassado pelo Conselho Federal de
Medicina. Ele foi condenado a sete anos de reclusão por atentado violento ao
pudor cometido contra uma paciente de 14 anos, antes de uma cirurgia plástica.
O médico cassado teria dopado a jovem com o sedativo midazolan. O medicamento
causa amnésia em maior ou menor grau.
A denúncia foi levada ao Ministério Público (MP), em junho de 2000, pelo pai
da adolescente. Outras 15 testemunhas surgiram para depor, com relatos
semelhantes de abuso sexual pelo médico durante procedimentos cirúrgicos.
Bertuzzi foi preso em novembro de 2004, após o julgamento da apelação pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Atualmente, ele cumpre pena
em liberdade condicional.
No STJ, a defesa afirmava que a ação penal pública deveria ser extinta por
decadência do direito de representação (do pai) e pela ilegitimidade do MP,
por ter o representante da vítima condições de arcar com as despesas de uma
ação penal privada. No caso em discussão, o pai da vítima alegou pobreza,
situação que possibilita ao MP denunciar o delito contra os costumes, desde
que a vítima tenha representado.
O relator do habeas-corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, falecido em
fevereiro passado, afirmou em seu voto que o STJ não poderia debater o tema
levado pela defesa, já que o TJRS não se posicionou sobre a controvérsia. Além
disso, decidir de forma diferente implicaria reexaminar provas e dar nova
configuração a fatos já examinados pelo tribunal estadual. O relator para o
acórdão será o ministro Hamilton Carvalhido, que acompanhou esse entendimento.
O ministro Nilson Naves concedia o habeas-corpus e o ministro Paulo Gallotti
negava o pedido.
Coordenadoria
de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ: