O uruguaio Najun Azario Flato
Turner vai permanecer preso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou seguimento a habeas-corpus impetrado para que o uruguaio
pudesse responder ao processo instaurado contra ele em liberdade. Turner foi
condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado, por crimes contra o sistema
financeiro nacional.
No pedido, Najun Turner afirmou que está submetido a constrangimento ilegal,
pois houve cerceamento de defesa já que não lhe foi oportunizado “apelar em
liberdade”, sendo que a Súmula 347 do STJ estabelece que “o conhecimento do
recurso de apelação do réu independe de sua prisão”.
Além disso, Turner sustentou que responde ao processo em liberdade, inclusive
perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), portanto teria
direito de assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação.
Segundo o ministro Naves, o uruguaio não conseguiu demonstrar o prejuízo
sofrido por ele, até mesmo porque não tinha interesse em recorrer de apelação
contra sentença que o absolveu.
O ministro destacou, ainda, que Turner impugnou somente nesse habeas-corpus –
o que não fez nas quatro impetrações anteriores – a suposta nulidade por
cerceamento de defesa quando já decorridos mais de quatro anos do trânsito em
julgado da decisão da apelação, que se deu em 13/5/2004, portanto matéria
atingida pela preclusão.
O relator ressaltou, também, que não merece progredir a alegação de Turner de
que teria direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da
condenação. Isso porque a decisão da apelação já transitou em julgado.
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