STJ suspende levantamento de valor depositado pelo Bradesco Leasing em execução fiscal
A ministra Eliana Calmon, da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido liminar
da Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil para suspender o levantamento
de 70% do valor de quase R$ 4,5 milhões em execução fiscal movida pelo
município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, contra o banco. A decisão foi
referendada pelos demais ministros da Turma.
No caso, a execução foi garantida com dinheiro em espécie, e o município
requereu de imediato o levantamento de 70% do valor depositado. O pedido foi
negado pelo juiz de primeiro grau, o que levou a interposição de agravo de
instrumento (tipo de recurso). O Tribunal de Justiça do Estado, por decisão
unânime, entendeu pertinente a disponibilidade, nos termos da Lei 10.819/03.
Inconformado, o Bradesco interpôs recurso especial, o qual ainda está pendente
de admissibilidade desde o dia 8 de outubro do corrente ano. Com a finalidade
de manter o depósito, sem que o município se apropriasse dos recursos até o
julgamento do recurso especial, o banco propôs uma medida cautelar perante o
TJRS, mas o pedido foi liminarmente indeferido.
Ao decidir, a ministra Eliana Calmon destacou que o Tribunal não poderia
ignorar a dificuldade que terá o município de devolver mais de R$ 3 milhões,
em 48 horas, se não tiver sucesso na demanda.
“A desobediência aos requisitos formais da lei em apreciação tem levado alguns
municípios a uma situação de dificuldade, diante da imediatidade da devolução,
quando vencido na demanda principal”, assinala a relatora.
A presente decisão vigora até o julgamento do recurso especial, o que só
ocorrerá após o exame de admissibilidade que, de acordo com a ministra, deve
ser feito de imediato.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89805