STJ reconhece direito de filha de militar transferido ex oficio à transferência de universidade
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN) que pretendia impedir a transferência de dependente de
servidor militar estadual transferido ex officio, que estudava na Universidade
do Estado de Mato Grosso. A decisão foi unânime.
No caso, a instituição de ensino sustentou que o conceito de instituição
congênere merece ser interpretado de forma restritiva, ou seja, somente
pode-se obter transferência de curso de uma universidade pública para outra
universidade pública; de uma estadual para outra estadual.
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ reconhece
o direito à matrícula em estabelecimentos de ensino congêneres, sempre que
ocorrer a transferência ex officio, aos servidores públicos, civis ou
militares, bem como a seus dependentes.
Isso porque, em recente decisão tomada na ADin 3324/DF, o Supremo Tribunal
Federal (STF) firmou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9536/97, sem
redução de texto, emprestando-lhe “o alcance de permitir a mudança, entre
instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino a observância da natureza
privada ou pública daquela origem, viabilizada a matrícula na congênere, isto
é, dar-se-á a matrícula em instituição privada se assim o for a de origem e em
pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública”.
“O efeito prático dessa decisão sobre a jurisprudência desta Corte”, assinalou
a ministra, “resume-se em que os servidores militares e seus dependentes
passam a se sujeitar à norma restritiva prevista no artigo 99 da Lei 8112/90,
em função da interpretação elastecida aplicada ao artigo 1º da Lei 9536/97”.
Sendo assim, a relatora considerou que, no caso, se mostra possível a
transferência entre as entidades, pois as duas são públicas (congêneres).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89786