Primeira Seção deve julgar mais sete recursos repetitivos nesta quarta (22)
A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, na sessão desta quarta-feira, dia 22 de
outubro, mais sete recursos especiais sob o rito da Lei 11.672/2008 – a Lei
dos Recursos Repetitivos. Com isso, o colegiado agiliza os julgamentos de
milhares de ações em todo o país. As decisões, segundo a nova lei, têm
aplicação imediata no STJ e nos tribunais de justiça (TJs) e tribunais
regionais federais (TRFs) de todo o Brasil e representam grande avanço na luta
contra a morosidade atribuída ao Judiciário e que tanto incomoda magistrados e
sociedade.
O presidente da Primeira Seção, ministro Luiz Fux, leva dois recursos
especiais (Resp) para julgamento sob o rito da Lei n.11.672/08. O Resp
894.060/SP trata do processamento de recurso administrativo sem o depósito
prévio de 30% da exigência fiscal, instituído pela Lei 8.213/91. O ministro
também leva o Resp 977.058/RS. O processo discute a exigência da contribuição
adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
Incra. A contribuição foi criada pela Lei 2.613/55 e gera a cobrança de 0,2%
sobre folha de salário.
A ministra Eliana Calmon é a relatora de mais dois recursos a serem analisados
pela Primeira Seção no dia 22. Os Resps 1.003.955/RS e 1.028/592/RS trazem à
análise do colegiado o tema do empréstimo compulsório sobre energia elétrica
com a discussão de assuntos como a correção monetária dos valores; juros
remuneratórios e moratórios; a devolução em ações (valor patrimonial versus
valor de mercado) e taxa Selic.
Já o ministro Teori Albino Zavascki, relator do primeiro repetitivo julgado
pela Primeira Seção (sobre aposentadoria complementar), apresenta ao colegiado
mais três processos para julgamento sob o rito da Lei dos Recursos
Repetitivos. O Resp 886.462/RS trata de denúncia espontânea sobre a falta de
pagamento de tributo estadual (ICMS) no prazo estabelecido. O mesmo tema –
denúncia espontânea – mas com relação a tributo federal (PIS/Cofins) pago com
atraso é o tema a ser discutido durante a análise do Resp 962.379/RS.
O último recurso repetitivo indicado pelo ministro Teori Albino Zavascki é o
Resp 1.068.944/PB. O processo discute a legitimidade ou não da cobrança da
tarifa de assinatura mensal de prestação de serviços de telefonia, além da
participação, nos processos sobre o tema, da empresa concessionária com a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Decisões publicadas
O STJ já julgou dois processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. No
primeiro recurso, a Segunda Seção do Tribunal definiu que as empresas de
telefonia podem cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes
de livros societários. A Primeira Seção julgou o segundo recurso afetado de
acordo com a 11.672/08. O colegiado definiu que não incide imposto de renda
sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição
correspondente para a entidade de previdência privada.
As decisões dos dois primeiros recursos repetitivos já estão publicadas no
Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O julgado sobre as certidões das empresas
de telefonia foi publicado na edição do DJe do dia 22 de setembro deste ano. O
julgamento da Primeira Seção – sobre aposentadoria complementar – foi
publicado no DJe da última segunda-feira, 13 de outubro – apenas quatro dias
após ser julgado.
Aplicação imediata
A Lei 11.672/08 estabelece que, após o julgamento de um recurso repetitivo, a
decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema. No STJ, os
feitos já distribuídos aos Gabinetes devem ter despachos dos relatores
seguindo o julgado. Os processos ainda não distribuídos devem ser decididos
pelo presidente da Corte.
Já os recursos repetitivos que ainda estão nos tribunais de justiça e
tribunais regionais federais poderão ter duas soluções: se a decisão do
tribunal coincidir com a orientação do STJ, o recurso terá seguimento negado e
a questão definida. Caso a decisão do tribunal seja diferente do entendimento
do STJ, o recurso deverá ser novamente analisado pela justiça de segundo grau.
Neste último caso, se o tribunal mantiver posição contrária a da Corte
superior, deve analisar a admissibilidade do recurso, para definir se ele sobe
ou não ao STJ para análise.
Os interessados podem acompanhar o andamento de todos os recursos repetitivos
já analisados e dos em tramitação no STJ na página do tribunal na internet (www.stj.jus.br
). Basta clicar no link “Consultas” e escolher a opção “Recursos Repetitivos”.
Leia também:
Segunda Seção julga recursos repetitivos sobre contratos bancários e valor
patrimonial das ações da Brasil Telecom
Quatro habeas-corpus de Salvatore Cacciola serão julgados nesta quarta-feira
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89675