Candidato a prefeito eleito atrás das grades consegue liberdade
O ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Jorge Mussi concedeu liminar em habeas-corpus a Walter Tenan,
candidato eleito à prefeitura do município de Porecatu (PR). O empresário é
acusado de receptação de mercadorias, formação de quadrilha e posse ilegal de
munição proibida. Foi eleito, estando preso desde o dia 10 de setembro.
O ministro do STJ entendeu que o decreto de prisão está fundamentado em
aspectos incapazes de sustentá-lo, como a gravidade abstrata dos fatos
criminosos, a suposição de que, solto, influenciaria negativamente
funcionários testemunhas no processo, além da repercussão e do clamor social.
Para o ministro Mussi, são argumentos desvinculados de fatores concretos que
indiquem a necessidade da prisão.
O ministro relator do habeas-corpus também considerou a eleição do empresário,
e o fato de ter residência fixa, ser primário e não ter antecedentes
criminais. Concluiu, assim, que não estava claro o risco que o empresário pode
representar uma vez solto. A liminar foi concedida na última quarta-feira, dia
15, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi comunicado por meio de
telegrama na noite do mesmo dia.
Prisão
A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Walter Tenan foi
recebida pelo juízo singular (primeiro grau), que decretou a prisão do
empresário. Ele foi preso um dia antes do prazo estipulado pelo Código
Eleitoral, que veda a prisão dos candidatos 15 dias antes das eleições às
quais concorrem.
Inicialmente uma prisão temporária (com prazo menor), em 24 de setembro a
prisão foi convertida em preventiva. Sua defesa ingressou com pedido de
habeas-corpus no TJPR. O desembargador relator do pedido negou a liminar,
mantendo a prisão. A defesa, então, recorreu diretamente ao STJ, antes mesmo
da análise do mérito pelo Tribunal paranaense.
Para a concessão da liminar, o ministro Jorge Mussi superou o impedimento
imposto pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta súmula admite
o habeas-corpus contra indeferimento de liminar de decisão que se apresente
manifestamente ilegal. O mérito do habeas-corpus no STJ ainda será analisado
pela Quinta Turma, que poderá manter ou revogar a liminar concedida.
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89641