Veículos usados no transporte ilegal de pessoas não podem ser liberados
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro de liberar veículos apreendidos porque estavam
sendo utilizados para o transporte irregular de passageiros. O pedido de
suspensão de segurança foi impetrado pelo município fluminense de Barra do
Piraí.
A liberação dos veículos apreendidos havia sido concedida no julgamento de uma
apelação cível em mandado de segurança. O tribunal local concedeu a ordem
parcialmente também para impedir a aplicação da multa para esta infração
prevista no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.
9.503/97).
No pedido de suspensão de segurança ajuizado no STJ, o município alegou que a
liberação dos veículos causa grave lesão à ordem, à segurança e à saúde
públicas, uma vez que impede o poder de polícia na fiscalização do transporte
público exercido por pessoas não autorizadas, colocando em risco a segurança e
a vida da população.
Para o presidente do STJ, foi configurada no caso a grave lesão à ordem e à
segurança públicas. Por isso o ministro Cesar Rocha concedeu o pedido do
município para suspender a decisão que liberou os veículos e impediu a
aplicação da multa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89588