Em tempo recorde, STJ publica primeiro acórdão relativo a recursos repetitivos
Principal crítica ao Poder
Judiciário, a morosidade recebeu um golpe do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) neste mês. Em apenas 12 dias, um recurso especial da Segunda Seção foi
julgado e teve seu acórdão publicado, o que faz valer, na prática, a decisão.
Não se trata de uma questão qualquer, mas do primeiro recurso em que foi
aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (Lei n.11.672/2008), principal
ferramenta criada para desafogar o STJ.
Agora, centenas de casos com tese idêntica não precisam ser levados a
julgamento coletivo e podem ser decididos individualmente pelos ministros.
Para a presidente da Seção, ministra Nancy Andrighi, a expectativa é que a lei
funcione eficazmente para a redução de recursos no STJ. “Uma vez pacificada a
questão, os recursos não devem mais passar da segunda instância, o que deverá
contribuir para a redução do número em trâmite no STJ”, afirma.
Quando um recurso especial foi identificado como repetitivo pelo relator
ministro Aldir Passarinho Junior, todos os demais processos idênticos foram
suspensos não só no STJ, como nos Tribunais de Justiça (TJ) e nos Tribunais
Regionais Federais (TRF). A providência está prevista na lei.
No dia 10 de setembro, cerca de um mês após o início da vigência da lei, a
Segunda Seção definiu: a empresa telefônica pode cobrar pelo fornecimento de
certidões sobre dados constantes de livros societários. Esses documentos são
necessários para futuro ingresso de ação judicial. Também ficou estabelecido
que o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via
administrativa.
A decisão da Segunda Seção atinge 212 recursos que tiveram a tramitação
suspensa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até o julgamento do STJ.
É desse estado a maior parte dos recursos que chega ao Superior Tribunal sobre
o tema.
Questão decidida
Exatos 12 dias após o julgamento e decorridos cerca de 45 dias desde a
vigência da lei, foi publicado no Diário da Justiça o acórdão, que é a decisão
da Seção. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, o importante para tornar
a lei eficaz é identificar a tese repetitiva com celeridade e priorizar o
procedimento.
Com a publicação, o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos
Repetitivos deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica
que estavam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos
pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão
decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a
decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado,
encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ,
serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal
mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da
admissibilidade do recurso especial.
A ministra Nancy Andrighi destaca que, apesar de a lei não conferir ao STJ
força vinculante, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais
estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. “Caso
mantenham entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão
revertidas em sede de recurso especial”, alerta.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, adotar a orientação firmada pela
Corte superior significa estabilizar a ordem jurídica em todos os níveis,
desestimulando, assim, os litígios sobre matérias já resolvidas.
Já foram destacados 38 recursos especiais no STJ para julgamento conforme
determina a Lei de Recursos Repetitivos – 26 são da Primeira Seção, oito da
Segunda Seção e quatro da Terceira Seção.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89395