Universidade cearense terá de recalcular nota de candidata ao cargo de delegado civil
Responsável pela realização do
concurso público para o cargo de delegado da Policia Civil do Ceará, a
Universidade Federal do mesmo estado terá de excluir questão impugnada da
prova de candidata e recalcular a respectiva nota. O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão
de liminar e de sentença feito pelo estado.
Segundo alegou o procurador estadual, a liminar concedida viola o princípio da
eficiência da administração, com grave risco da ordem pública, na medida em
que incorpora ao serviço público pessoa não qualificada. Afirmou, também, que
ofende o princípio da separação de Poderes, pela indevida intervenção do
Judiciário na esfera de discricionariedade da Administração Pública.
O presidente negou o pedido de suspensão da liminar, observando que, por se
tratar de medida excepcional, a suspensão deve ater-se aos estritos termos do
artigo 4º da Lei n. 8.437/92. “Com isso, a liminar será suspensa apenas quando
se constatar a existência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia
públicas, não se prestando tal medida ao exame da legalidade ou
constitucionalidade das decisões judiciais”, afirmou Cesar Rocha.
Para o ministro, os requisitos autorizadores não estavam presentes no caso.
“Com efeito, o alegado prejuízo não está minimamente demonstrado, sendo certo
que a mera concessão de tutela antecipada contra o Poder Público não
representa, por si só, risco de grave lesão aos valores juridicamente
protegidos”, acrescentou. Para a concessão da medida, destacou Cesar Rocha,
exige-se a demonstração inequívoca de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou
à economia públicas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89372