STJ julga recurso envolvendo danos morais no Orkut
Ação de indenização por danos
morais pode ser proposta no nome de proprietário de empresa atacada por
mensagens difamatórias em comunidades do Orkut. Com esse entendimento, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que
considerou legítima a ação proposta pelo empresário W.V. contra duas pessoas
que teriam difamado o seu criatório de avestruzes.
No caso, a ação de indenização foi proposta por W.V. contra V.M.P.G. e J.G.,
acusando-as de ter prejudicado o seu negócio – estrutiocultura ou criação de
avestruzes – e o levado à ruína ao manchar a boa imagem de seu criatório no
conhecido site de relacionamentos Orkut.
De acordo com a inicial, as duas teriam difamado o criatório e o seu
proprietário na tentativa de cobrar, de maneira ilícita, uma dívida contraída
por seu filho, divulgando tais mensagens nas comunidades do Orkut destinadas à
criação de avestruzes e ligadas à cidade de domicílio de W.V. e à região.
Assim, o criador pediu indenização em valor a ser arbitrado pelo Juízo e, em
tutela antecipada, a retirada de todas as mensagens enviadas para as
comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.
Agravo
O juízo de primeiro grau deferiu a W.V. os benefícios da assistência
judiciária, bem como ordenou que V.M.P.G e J.G retirassem do Orkut todas as
mensagens difamatórias contra ele e o seu criatório em 72 horas, sob pena de
multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 17,5 mil.
Contra essa decisão, as duas interpuseram um agravo de instrumento (tipo de
recurso) alegando a ilegitimidade ativa do proprietário, já que os supostos
danos teriam sido causados apenas a seu criatório e atacaram a concessão dos
benefícios da assistência judiciária.
Quanto à tutela antecipada, alegaram que não possuem mais conta no Orkut e que
“após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado
de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que levaria à
impossibilidade de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas
Gerais manteve a decisão do juízo.
Recurso especial
No STJ, V.M.P.G. e J.G. questionam, novamente, a legitimidade ativa do criador
para o ajuizamento da ação, a presença dos requisitos para concessão de
antecipação de tutela e a concessão da assistência judiciária para W.V. e para
J.G.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, depreende-se do teor das
mensagens divulgadas que elas não foram ofensivas tão-somente à empresa ou ao
filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Além disso, ela
destacou que a existência e a profundidade dos danos morais impostos a W.V.
serão determinadas quando do julgamento do mérito da ação de indenização.
Quanto à presença dos requisitos para a antecipação da tutela, a ministra
ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo
razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por
estarem previstas no Código de Processo Civil.
A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para
as duas com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro
lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de
computadores durante todo o trâmite processual.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89344