STJ indefere liminar em favor do empresário Luiz Estevão
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar no habeas-corpus em favor
do empresário Luiz Estevão, acusado de efetuar operação de câmbio não
autorizada, promovendo evasão de divisas. A defesa do acusado entrou com o
pedido de liminar em habeas-corpus no STJ contra acórdão proferido pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A defesa do empresário, ao recorrer no STJ, alega a ocorrência de
constrangimento ilegal em razão do julgamento de apelação no TRF1 ter sido
realizado por uma Turma composta majoritariamente por juízes de 1º grau
(substitutos).
Em seu voto, o ministro relator Felix Fischer sustenta que a análise dos autos
não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do
constrangimento ilegal alegado pela defesa. Afirma também que, conforme as
informações prestadas pelo TRF1, a participação dos juízes convocados não
enseja o conhecimento de uma ilicitude, já que se trata de atuação em
substituição.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89258