STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo
Por unanimidade, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do
Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo
Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num
contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da
igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz
convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias,
que reduziu o valor a ser pago.
Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros
charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da
ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e
espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível
da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como
indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha
Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma
retratação à mãe-de-santo.
No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana
ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver
interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia
ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa não teria
efeitos neles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a
Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem
personalidade jurídica diferente daquela da igreja.
Na mesma linha, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou,
ainda, que a sentença seria ultra petita (sentença além do pedido no
processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a
ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460
do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar
enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos,
tornando o valor ainda mais desproporcional.
No seu voto, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou que, mesmo
que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas
obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são
co-responsáveis pelo artigo, logo a Universal poderia ser processada pela
família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a
questão não poderia ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não
seria legítimo para começar uma ação. Entretanto o magistrado considerou que a
ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e
que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um. Ele apontou
que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.
O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas
vezes seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo
necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado
pela Justiça baiana seria realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos
para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a
indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750 para cada
herdeiro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89240