Procon possui atribuição para aplicar sanções a seguradoras privadas
O Procon pode aplicar sanções em
seguradoras privadas se elas descumprirem qualquer direito básico do
consumidor. Essa é a decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que, sob a relatoria do ministro Humberto Martins, negou
provimento a um recurso ordinário proposto pela Sul América Capitalização S/A.
A empresa alegava que o Procon não teria atribuição para aplicar a multa, o
que caberia somente à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Segundo os autos, a Sul América Capitalização S/A teria descumprido um direito
básico do consumidor devido a uma publicidade enganosa. Com isso, o órgão de
proteção e defesa do consumidor – Procon da Bahia – aplicou-lhe uma sanção. No
STJ, a seguradora impetrou um recurso ordinário em mandado de segurança contra
o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que havia negado o
pedido lá formulado.
A defesa da empresa sustentou que o Procon não tem atribuição para a aplicação
de sanções administrativas às seguradoras privadas. Afirmou que, com base no
Decreto nº 73/66, caberia somente à Susep a normatização e fiscalização das
operações de capitalização. Sob essa alegação, afirmou, ainda, que a multa
discutida no caso incidiria duas vezes sobre a mesma coisa (bis in idem) e
geraria enriquecimento sem causa dos estados, pois a Susep é autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda, enquanto o Procon, às Secretarias de
Justiça estaduais.
No seu voto, o ministro Humberto Martins afirma que não há que se falar em bis
in idem ou enriquecimento sem causa do estado porque à Susep cabe apenas a
fiscalização e normatização das operações de capitalização pura e simples, nos
termos do Decreto nº 73/66. Quando qualquer prestação de serviço ou colocação
de produto no mercado envolver relação de consumo, se insere no Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), é integrado por órgãos federais,
estaduais, municipais e do Distrito Federal, além das entidades privadas que
têm por objeto a defesa do consumidor.
O ministro afirma, ainda, que o Decreto n. 2.181/97, combinado com o Código de
Defesa do Consumidor, confere aos órgãos de proteção e defesa do consumidor
estaduais, como é o caso do Procon da Bahia, a atribuição para fiscalizar as
relações de consumo, podendo aplicar sanções. Ele ressalta que a legitimidade
do Procon da Bahia para a aplicação da multa também se valida em razão do
atributo da imperatividade inerente a todo ato administrativo.
Fonte: STJ: