STJ quebra sigilo sobre a Operação Pasárgada
No total, 52 volumes e 94 apensos que, a partir de agora, não estão mais encobertos pelo sigilo. Por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti, está revogado o segredo de justiça do inquérito referente à Operação Pasárgada. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de crimes cometidos, em tese, por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos, magistrados e outras pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Entre os acusados, estão o
prefeito de Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani, e o juiz federal Weliton
Militão dos Santos, de Belo Horizonte (MG). A decisão foi tomada atendendo a
pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou não haver mais amparo
legal para a manutenção do sigilo.
De acordo com o MPF, o conteúdo do inquérito já seria de domínio público. Além
do que, teria sido dado tratamento diferente às partes e ao MPF. Ao mesmo
tempo em que lhe foi negada a extração de cópias do processo, para instruir
ações de improbidade administrativa e penais, foi concedido o direito de cópia
à defesa de acusados, à Caixa Econômica Federal, para instauração de
procedimento administrativo, e a uma Câmara de Vereadores, para instruir
comissão parlamentar de inquérito.
De acordo com o MPF, não haveria mais amparo legal ou constitucional nem
utilidade prática na preservação do segredo de justiça em relação ao
inquérito. Não seria razoável que o público em geral, inclusive a imprensa,
tivesse conhecimento do conteúdo dos autos e autoridades que dele necessitam
por dever de ofício não conseguissem acesso para extrair cópias.
Na mesma decisão, o ministro Gallotti determinou o apensamento de duas
petições remetidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): uma
referente à quebra de sigilo telefônico dos supostos envolvidos no esquema e
outra referente a uma denúncia oferecida pelo MPF contra o juiz federal
Weliton Militão dos Santos e outros, por falsificação e uso de documento falso
para viabilizar a inscrição de sua filha em concurso público. A tramitação
desses processos e de todos os demais que se referirem à Operação Pasárgada
será conjunta.
O ministro relator do inquérito afirmou que irá decidir quanto ao pedido da
Polícia Federal para utilização em serviço dos veículos e aeronaves
apreendidos na operação após a manifestação do MPF sobre a questão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89154