Interceptação telefônica por dois anos é devassa à privacidade
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou quase dois anos de interceptações
telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o
Grupo Sundown, do Paraná. A decisão é inédita no STJ. Até então, o
Tribunal tinha apenas precedentes segundo os quais é possível prorrogar a
interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que
fundamentadas.
Com prazo fixado em lei de 15 dias, as escutas do caso em discussão foram
prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, sendo,
portanto, ilegais. A decisão foi unânime. A Turma acompanhou o
entendimento do relator, ministro Nilson Naves.
A decisão determina ainda o retorno do processo à primeira instância da
Justiça Federal para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público
quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas
ilegais. O processo já tem sentença condenatória, que deve ser reavaliada
pelo juízo de primeiro grau de acordo com as provas que restarem após a
revisão da denúncia.
Para o relator, se há normas de opostas inspirações ideológicas, tal qual
a Constituição e a lei que autoriza a escuta telefônica, a solução deve
ser a favor da liberdade. “Inviolável é o direito à vida, à liberdade, à
intimidade, à vida privada.”
Os ministros entenderam que estender indefinidamente as prorrogações,
quanto mais sem fundamentação, não é razoável, já que a Lei n. 9.296/1996
autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo
de 30 dias o prazo máximo para escuta.
Desabafo
Ao se manifestarem a
respeito do pedido de habeas-corpus, os ministros engrossaram as críticas
quanto ao uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações
policiais. O ministro Paulo Gallotti advertiu que, apesar do desejo comum
de ver o combate à criminalidade ganhar força e autoridade, isso deve ser
feito pelos meios legais. “Não podemos compactuar com a quebra de um valor
constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira
indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, criticou.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura concordou com a fixação de um
limite claro à interceptação. Para ela, disso depende a segurança no
Estado democrático de direito. Já a desembargadora convocada Jane Silva
afirmou não ser possível permitir que as interceptações fujam aos limites
da razoabilidade. “É uma devassa proposital à privacidade de alguém”,
lamentou.
O ministro Nilson Naves, que preside a Sexta Turma, destacou que o
tratamento dado é igual, tanto a quem tem quanto a quem não tem.
“Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições
democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei”, concluiu.
Investigação
No caso em debate, os ministros avaliaram a nulidade da prova derivada de
escutas telefônicas de 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006. As
escutas, feitas em linhas de empresas do Grupo Sundown, do Paraná, teriam
embasado a condenação dos empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando
Rozenblum Elpern. Eles foram acusados de ser os cabeças do grupo que
realizaria operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à
fiscalização tributária. Ambos estavam condenados em primeira instância,
mas encontravam-se foragidos. A investigação ocorreu durante a Operação
Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de
contas CC5.
Antes de retomar o julgamento do habeas-corpus, que estava interrompido
pelo pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, a Sexta Turma negou
pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o caso fosse levado à
apreciação da Terceira Seção, que reúne, também, os ministros da Quinta
Turma. De acordo com a petição do MPF, a questão deveria ser vista por
todos os ministros que julgam matéria penal no STJ.
Íntegra do voto e relatório do ministro Nilson Naves
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ: