TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - LEI Nº 9.876 DE 29/11/1999
Caso tenha adquirido direito à aposentadoria neste período, mas não a requereu até o presente, informe, nos campos: anos, meses e dias (figura abaixo), os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 28/11/1999.
Preencha os campos apenas se houver contagem de pedágio,
caso contrário deixe em branco.