TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - LEI Nº 9.876 DE 29/11/1999

 

Caso tenha adquirido direito à aposentadoria neste período, mas não a requereu até o presente, informe, nos campos: anos, meses e dias (figura abaixo), os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 28/11/1999.

 

 

 

 

Preencha os campos apenas se houver contagem de pedágio, caso contrário deixe em branco.

 

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