06/04/2009
Avon terá de pagar indenização de R$ 100 mil por acidente fatal na
Bahia
A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 100 mil ao espólio de uma funcionária da empresa, morta em um acidente
automobilístico quando se dirigia a Salvador (BA) para participar de uma reunião
de trabalho. A decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo
ministro Vantuil Abdala, que manteve acórdão da Quarta Turma do TST,
desfavorável à multinacional de cosméticos.
A moça dirigia o carro cedido em regime de comodato pela Avon. O acidente fatal
ocorreu no dia 11 de janeiro de 2001, na BR 324, nas proximidades de Feira de
Santana. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) concluiu que,
embora a responsabilidade nos casos de danos moral e material decorrente de
infortúnios do trabalho seja objetiva, há provas nos autos que apontam a culpa
da empresa. Com base em informações da perícia realizada no veículo, o TRT/BA
concluiu que houve “conduta omissiva da empresa relativamente às condições de
segurança do veículo”.
A defesa da empresa afirmou que o acidente ocorreu por “culpa exclusiva da
funcionária”. Segundo a defesa, sempre que há reuniões de trabalho nas capitais,
a empresa libera os gerentes de setor na véspera do encontro para que possam
viajar tranquilamente. Como as reuniões são normalmente realizadas em hotéis, a
empresa paga uma diária para que os gerentes possam lá pernoitar. A falecida
morava em Euclides da Cunha, a 320 quilômetros de Salvador mas, segundo a Avon,
tinha interesse em pernoitar em Feira de Santana, onde morava seu companheiro.
A Avon argumentou ainda que, nos contratos de empréstimo gratuito (comodato) de
veículos que firma, há cláusula expressa no sentido de que as revisões
periódicas do veículo sejam providenciadas pelos usuários, que são ressarcidos.
Quando não é possível retirar o carro da oficina no mesmo dia, a empresa oferece
outro. O carro utilizado pela gerente de setor era um GM Corsa Wind, ano 2000.
Segundo a Avon, o carro passou por revisão em concessionária autorizada dois
meses antes do acidente, tendo os pneus sidos alinhados e balanceados.
Após o acidente, a Avon enviou correspondência de pêsames à família da gerente,
onde comprometeu-se a custear os estudos de sua filha até a oitava série. A ação
trabalhista pleiteando indenização por danos provenientes de infortúnios do
trabalho foi ajuizada logo depois, tendo como titular a menina de dois anos,
assistida pelo pai. Na ação, foi pedida pensão no valor do salário médio que a
gerente recebia (aproximadamente R$ 2 mil mensais) e indenização por danos
morais. A indenização por dano material (no caso, a pensão) foi negada pelo
TRT/BA porque não foram discriminados os prejuízos sofridos pela autora da ação.
(E-RR 693.039/2000.6)
Virginia Pardal
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