Por
solicitação do juiz da 19ª Vara Cível de São Paulo, o Tribunal Superior do
Trabalho informa aos credores trabalhistas da Transbrasil S.A. Linhas Aéreas e
seus advogados da publicação de despacho proferido em 28/11/2008 que prorroga o
prazo para convocação de credores na falência da Transbrasil, disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/12/2008 (caderno 3 – Judicial – 1ª
instância – capital). O despacho reitera que os pedidos de habilitações de
crédito deverão ser protocolados no juízo da falência indicando nome e
qualificação do credor e instruindo-o com cópia da reclamação trabalhista,
sentença e acórdão e da primeira conta de liquidação, mediante recolhimento,
apenas, das custas de juntada de procuração, dispensado o recolhimento de custas
judiciais.
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